Tribunal Central Administrativo Sul

7487/14.2BCLSB

Data
2020-10-22
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O princípio da especialização vincula contribuintes e administração tributária, e exige que as componentes positivas e negativas do lucro tributável (v.g.: proveitos e custos) sejam imputados ao período a que digam respeito, isto é, em que sejam obtidos ou suportados (momento da realização), independentemente da sua materialização com o recebimento ou pagamento. II. A omissão de custos relativamente a um determinado exercício e a imputação desses mesmos custos ao exercício posterior em resultado de uma omissão voluntária e intencional de operar transferência entre exercícios, para que «a empresa não apresentasse prejuízos, o que traria dificuldades acrescidas junto da banca» ofende o princípio da especialização de exercícios.

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