Tribunal Central Administrativo Sul
I - Decorre do artigo 74º nº 1 da LGT, em termos correspondentes ao disposto no artigoº 342º do CC, que é sobre a Administração Tributária que recai o ónus da prova da verificação dos pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua actuação, cabendo ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.