Tribunal Central Administrativo Sul

714/10.7BELSB

Data
2018-02-15
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Existe nexo de causalidade entre a decisão ilícita de submissão da A. e oraR a uma Junta Médica e os danos decorrentes dos custos que esta teve com consulta a médicos da especialidade de psiquiatria e para a elaboração de relatórios e pareceres; II – Tais despesas terão ocorrido para que a A. se munisse dos relatórios e declarações necessários a contrariar uma eventual decisão da Junta Médica, de que padecia de uma doença psiquiátrica que conduzisse à sua inaptidão para o trabalho; III – O valor de €9.000,00 compensará justamente, razoavelmente, quer a circunstância de a A. ter sido submetida a apresentar-se a uma Junta Médica por via do novo pedido do Presidente do CD, quer a circunstância de ter ficado suspensa de funções entre 03-04-2009 e 22-05-2009, quer, ainda, os sentimentos de desgosto, de angústia e de sofrimento, de que padeceu por via disso

Esta fonte não publica texto integral para este documento.