Tribunal Central Administrativo Sul

70/17.2BESNT

Data
2021-05-13
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

I. A impugnação judicial pode ser deduzida a todo o tempo se o fundamento for a nulidade. II. A circunstância de ser formulado, na petição inicial, pedido de nulidade do ato impugnado não é, per se, suficiente para se concluir pela possibilidade de impugnação a todo o tempo, cumprindo aferir se os vícios imputados ao ato são de molde a ter como consequência a mencionada invalidade.

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