Tribunal Central Administrativo Sul
1) O direito à regularização do imposto devido, em favor do sujeito passivo, com redução da base tributável, exige a comprovação de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto. 2) Estando em causa o exercício de um direito ao reembolso do imposto liquidado em excesso, cumpre ao sujeito passivo a demonstração de que a redução da base tributável efectivamente ocorreu na esfera jurídica do consumidor final. 3) No caso, tal prova não foi feita, porquanto no que respeita ao valor inscrito na factura e liquidado em sede de IVA, não se comprova que o mesmo haja sido restituído ao consumidor final ou que o mesmo haja sido abatido ao valor da dedução operada junto do Fisco por parte do adquirente do bem em causa. 4) O direito à regularização do imposto devido, em favor do sujeito passivo, com redução da base tributável, no que respeita a créditos considerados incobráveis, exige a comprovação de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto. 5) No caso em exame, não existe prova de que as regularizações em causa cumpram os requisitos enunciados, concretamente, de que a comunicação referida tenha sido efectuada.
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