Tribunal Central Administrativo Sul
I - O deferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia está sujeito à verificação de três requisitos, sendo dois deles de verificação alternativa e um terceiro de verificação cumulativa: alternativamente, importa provar que (i) a prestação de garantia causa prejuízo irreparável ou (ii) a manifesta falta de meios económicos a qual é revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido; cumulativamente, cumpre demonstrar (iii) a inexistência de fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado. II - Os fortes indícios de que a insuficiência de bens se deveu a atuação dolosa do requerente como pressuposto negativo da dispensa da prestação de garantia com vista à suspensão da execução, deve apurar-se de acordo com as circunstâncias concretas do caso.
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