Tribunal Central Administrativo Sul
Os artºs 19º, nºs 2, 3 e 4, e 53º, nº 6, dos Estatutos do ISCAL, como normas regulamentares, por colidirem, respectivamente, com os artºs 35º, nºs 2 e 3, da Lei nº 54/90, de 5-9, e os artºs 133º e 135 do CPA, devem ser declarados ilegais, de acordo com o artº 112º, da CRP, por contrariarem normas de hierarquia superior.
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