Tribunal Central Administrativo Sul

66/18.7BECTB

Data
2018-09-20
Relator
ANA CELESTE CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O requisito do fumus boni iuris exige que se indague o caráter manifesto de cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II. Assim, deve o Tribunal proceder à sumario cognitio, quer de facto, quer de direito, da pretensão da Requerente e do grau de probabilidade de procedência da ação principal. III. Não sendo postos em causa os factos em que se baseia o ato suspendendo, mas apenas a sua valoração de direito, não se pode concluir pela probabilidade da procedência da ação principal, determinando do pressuposto do fumus boni iuris.

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