Tribunal Central Administrativo Sul

66/17.4BCLSB

Data
2019-12-18
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A função negativa do caso julgado material está inerente à excepção de caso julgado, consubstanciando-se no impedimento de a mesma causa ser apreciada pelo Tribunal numa nova acção. II. Já a função positiva respeita à chamada autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida por sentença ou acórdão transitados em julgado possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença ou acórdão.

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