Tribunal Central Administrativo Sul
I - Os actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, face ao disposto nos artºs 120º e 166º do CPA, sendo actos genéricos internos. II - Só os actos concretos de aplicação de actos genéricos são impugnáveis. III - O conhecimento do objecto do recurso contencioso está limitado pelo conteúdo do próprio acto recorrido, não se podendo conhecer em recurso 'contencioso de questão de fundo que o acto recorrido não apreciou.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.