Tribunal Central Administrativo Sul

65282

Data
2000-05-16
Relator
J. Lino

Sumário

I. O meio próprio para questionar o acto de liquidação de IRS é a reclamação graciosa ou a impugnação judicial. II. Da reclamação graciosa é facultada a interposição de recurso hierárquico. III. Apresentado recurso hierárquico imediatamente do acto de liquidação, o despacho deindeferimento de tal recurso não sofre de ilegalidade.

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