Tribunal Central Administrativo Sul

65169

Data
1998-05-12
Relator
Baeta de Queiroz

Sumário

1. Por uma dívida de contribuição industrial relativa ao exercício do ano de 1983, liquidada em 1988, e cujo período de cobrança voluntária decorreu no final de 1988, início de 1989, é responsável o gerente nominal desde 1984, ainda que não fosse gerente à data do nascimento da dívida. 2. Provando-se que esse gerente entrou para a sociedade e para a gerência quando a sociedade cessara a sua actividade, despedira os trabalhadores, e não tinha mercadorias, máquinas nem móveis, limitando-se, desde então, a tentar reorganizar a sua escrita em atraso, é de concluir que a sua gerência não foi senão nominal.

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