Tribunal Central Administrativo Sul

6502/02

Data
2002-07-02
Relator
Cristina Santos

Sumário

1. A improcedência do pedido de indemnização cível deduzido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e condenação de gerente pelo cometimento de crime de fraude na obtenção de subsídio p.p.p. artºs. 36º nº 1 a), nº 2, nº 5 a) e nº 8 a) do DL 28/84 de 20.1, não constitui caso julgado material na instância executiva fiscal em que a dívida exequenda é o mencionado subsídio, por não se verificarem os pressupostos consignados nos artºs 498º nº 1, 671º nº 1, 672º e 673º do CPC, seja no domínio das partes seja no domínio objectivo atento o direito e situação jurídica concreta definida pela decisão penal referida.

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