Tribunal Central Administrativo Sul

65015

Data
1998-10-06
Relator
Eugénio Martinho Sequeira

Sumário

1. Em processo tributário (Judicial ou administrativo) as notificações às partes que tenham constituído mandatário, são feitas na pessoa deste e no seu escritório; 2. Tais notificações presumem-se efectuadas (actualmente) no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, caso o não seja; 3.0 registo em causa, é o efectuado na estação dos CTT, com a aposta no sobrescrito pelos mesmos CTT, onde se contém a notificação causa, não valendo para efeito de presumir a notificação, a data que o funcionário judicial mencionar ou apor no ofício que segue dentro do sobrescrito.

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