Tribunal Central Administrativo Sul
Ao considerar rendimento do trabalho dependente as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea h) do nº 3 do artigo 2º do CIRS não excede a autorização legislativa concedida pela Lei 106/88. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema.
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