Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva a oposição e o processo subir em recurso desse despacho ao Tribunal Central Administrativo. 2. Respeitando essa norma ao regime da responsabilidade do oponente pela dívida exequenda, nem o tribunal inferior, para declarar a intempestividade da petição, nem o superior, na apreciação do recurso desse despacho, aplicam ou recusam a aplicação dessa norma. 3. Mesmo que a norma arguída de inconstitucionalidade tivesse sido aplicada pelo Tribunal Central Administrativo, não era admissível recurso para o Tribunal Constitucional, por do acórdão daquele caber recurso ordinário para o Supremo Tribunal Administrativo.
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