Tribunal Central Administrativo Sul

63/06.6BELSB

Data
2025-01-09
Relator
ISABEL SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- O facto de a empresa pagar aos trabalhadores, subsídio de refeição não configura uma duplicação de custos capaz de afastar a dedutibilidade das despesas feitas nos restaurantes, com os mesmos trabalhadores

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