Tribunal Central Administrativo Sul

6282/02

Data
2002-10-24
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

I - Se a sentença recorrida decidiu "conceder provimento ao recurso, declarando nulo o acto impugnado, mas declarando o recorrido particular regularmente provido pelo decurso do tempo" e se só desta última parte foi interposto o recurso jurisdicional, é ela insusceptível de qualquer alteração pelo TCA na parte em que declarou nulo o acto impugnado. II - Tal sentença padece da nulidade de "excesso de pronúncia", prevista na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil, na parte em que declarou o recorrido particular regularmente provido pelo decurso do tempo, dado que o único pedido formulado no recurso contencioso foi o de declaração de nulidade do despacho recorrido.

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