Tribunal Central Administrativo Sul
A actuação da Administração Tributária, retratada no despacho que determinou a cessação do benefício fiscal, após a apresentação tempestiva do requerimento para prestação de garantia e antes de se pronunciar sobre o mesmo, viola o princípio da boa-fé, não porque frustre a expectativa de deferimento da pretensão, mas por frustra a legítima expectativa de apreciação desse pedido, ancorada no princípio da decisão consagrado no artigo 56 º da LGT.
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