Tribunal Central Administrativo Sul
1- Da decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto no art. 97º nº l do DL 497/88, de 30-12.2- Viola aquela disposição legal, além dos artigos 9º nº l b) e 158º nº l e nº 2 c) do CPA, a decisão do membro do governo que, perante um tal recurso, se limita a ordenar a respectiva remessa ao Presidente do Conselho Directivo do INETI.
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