Tribunal Central Administrativo Sul

615/12.4BEALM

Data
2020-05-07
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A crítica à convicção do Tribunal «a quo» sustentada na livre apreciação da prova e nas regras da experiência não pode ter sucesso se se alicerçar apenas na diferente convicção da recorrente sobre a prova produzida. II. Os custos enumerados no artigo 23.º do CIRC são dedutíveis para efeitos fiscais, desde que, comprovados, se relacionem com a actividade da empresa.

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