Tribunal Central Administrativo Sul

6059/02

Data
2002-11-07
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

I - Os recursos hierárquicos apresentados ao abrigo do art. 19º do D.L. nº 412-A/98, devem ser decididos não pelo órgão autárquico a quem compete a gestão do pessoal, que se limita a apresentar uma proposta de decisão, mas, através de despacho conjunto, pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública. II - Assim, não se forma indeferimento tácito sobre tais recursos hierárquicos interpostos para o Presidente da Câmara Municipal, devendo, em consequência, rejeitar-se, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele interposto. III - O Tribunal não pode conhecer de uma inconstitucionalidade, relativamente à qual o recorrente não apresentou quaisquer fundamentos nem forneceu a mínima justificação.

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