Tribunal Central Administrativo Sul

603/20.7BELLE

Data
2021-07-07
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A falta de assinatura da lista de preços unitários constitui fundamento de exclusão da proposta, não consubstanciando a preterição de formalidade não essencial. II – A tanto não obsta o facto da mesma ter sido apresentada (unicamente) em ficheiro “excel”.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.