Tribunal Central Administrativo Sul
1 - No elenco das indicações que devem constar do edital não se inclui a obrigatoriedade da menção à residência do fiel depositário, nem tão-pouco ao seu contacto telefónico. 2 - Do facto de no edital constar um espaço (não preenchido) reservado à indicação da residência do fiel depositário não se pode concluir pelo não cumprimento de uma exigência que a lei não impõe. 3 - Uma coisa é a descrição do bem ser sumária e isso é permitido e considerado suficiente pela alínea d) do nº5 do artigo 249º do CPPT; outra, bem diferente, é a existência de divergências, ainda que feita uma descrição sumária. 4 - Admitindo a lei uma descrição sumária dos bens (naturalmente, conforme com a realidade cuja venda é anunciada), caberá, em larga medida, aos potenciais interessados (compradores) examinarem os bens e formarem a sua convicção acerca dos mesmos e do valor que estão dispostos a pagar por esses mesmos bens.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.