Tribunal Central Administrativo Sul

5965/02

Data
2002-01-24
Relator
José Maria Pina de Figueiredo Alves

Sumário

Não se afigura como causa adequada e provável de prejuízos de difícil reparação o encerramento temporário de um estabelecimento, quando a requerente não alega quaisquer factos concretos donde seja possível inferir a existência dos mesmos prejuízos.

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