Tribunal Central Administrativo Sul

5880/01

Data
2001-11-22
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

I - A ser ordenada de imediato a demolição da instalação onde se situa um estabelecimento comercial, tal implicará a cessação no local de toda a actividade lucrativa do estabelecimento. II - O que se traduz ainda em perda de clientela com a consequente perda de lucros o que redunda em danos ou prejuízos imprevisíveis, insusceptíveis de exacta avaliação pecuniária. III - Tem por conseguinte de ser considerada de "difícil", a reparação dos prejuízos ou danos causados pelo imediato encerramento do estabelecimento, caso a interessada prejudicada por esse encerramento pretenda ser indemnizada no caso de posteriormente lhe vir a ser dada razão no recurso contencioso interposto do acto que decretou o referido encerramento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.