Tribunal Central Administrativo Sul
I - Tendo o arguido sido advertido em alto tom de voz e sem motivo aparentemente justificado, ao ripostar em igual tom de voz e afirmando que "não estamos em ditadura", por se sentir ofendido, não violou os deveres de zelo e de correcção a que aludem os números 6 e 10 do artº 3º do Estatuto Disciplinar, em vigor com o DL 24/84, de 16 de Janeiro. II - A expressão "não estamos em ditadura" não é de per se susceptível de preencher uma infracção ao dever de correcção consistente em tratar com respeito quer os utentes dos serviços públicos, quer os próprios colegas quer ainda os superiores hierárquicos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.