Tribunal Central Administrativo Sul
No procedimento tributário, antes da entrada em vigor da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que vem aditar o n.º 3 ao art. 26.º do CPPT, dispondo-se sobre a data a considerar na remessa de petições ou outros documentos dirigidos à administração tributária por telefax ou por via eletrónica, importa considerar, para efeitos de aferir do cumprimento do prazo para interposição de recurso hierárquico (n.º 2, do art. 66.º do CPPT), a data da emissão do telefax.
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