Tribunal Central Administrativo Sul
O caso julgado consubstancia uma exceção dilatória que, como tal, obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa; portanto, não poderá conhecer-se previamente do mérito para se concluir, em decorrência de um juízo positivo sobre a procedência da ação, que fica prejudicado o conhecimento da exceção do caso julgado.
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