Tribunal Central Administrativo Sul

5575/01

Data
2002-03-12
Relator
Gomes Correia

Sumário

I. A sinalagmaticidade característica da taxa exige como contrapartida a utilização individual de um bem semi-público, isto é, um bem susceptível de satisfazer, além de necessidades colectivas, também necessidades individuais de satisfação activa na medida em que supõem a procura de coisas pelo consumidor. II. A instalação das tubagens no subsolo do domínio público municipal para implantação da rede de gás natural pela GDL- Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, SA, inscreve-se no exercício da actividade de concessionária da construção e exploração, em regime de serviço público, da Rede de Distribuição Regional de Gás Natural de Lisboa(DL n°33/91,16 Janeiro, art.4°n°l ). III. Neste domínio a actuação da concessionária não se dirige à satisfação de um interesse próprio, individual, antes de um interesse público por cuja satisfação fica responsável, nos termos do contrato de concessão de serviço público. IV. A concessionária ficou investida no direito de utilizar o domínio público para efeitos de implantação e exploração das infra-estruturas da concessão nos termos da legislação aplicável(Base XVII anexa ao DL n°33/91,16 Janeiro/clausula 23 do contrato de concessão outorgado entre o Estado Português e a GDP em 15.09.95). IV. No caso de obras que envolvam o levantamento de terrenos ou pavimentos a concessionária deve contactar as outras entidades utilizadoras do subsolo de modo a obter a harmonização dos respectivos trabalhos(clausula 34 n°2 do contrato de concessão). V. A harmonização pretendida jamais poderia ser alcançada mediante a imposição de taxa por ocupação do subsolo do domínio público, antes mediante prestações convencionais com a natureza de preço/nos termos de protocolo a estabelecer entre a CM e a GDL.

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