Tribunal Central Administrativo Sul

554/21.8BEALM

Data
2022-10-13
Relator
SUSANA BARRETO

Sumário

I - O pressuposto processual do interesse em agir deve ser apreciado à luz dos princípios constitucionais do acesso ao direito e à justiça. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, que, nos termos do disposto nos artigos 13° do CPPT e 99° da LGT, deve o Juiz realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade e de que oficiosamente pode conhecer.

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