Tribunal Central Administrativo Sul

55/26.8BCLSB

Data
2026-06-03
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
COM VOTO DE VENCIDO

Sumário

I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II. É, portanto, inequívoco que não poderá existir condenação disciplinar de um clube por uma infração praticada pelos seus adeptos sem que, concomitantemente, exista, por parte desse clube, o incumprimento de um dever. III. Os tipos legais das infrações praticadas pelos adeptos integram a violação, pelo clube, dos deveres que lhe são impostos e que sejam aptos a evitar aquelas infrações. IV. Sendo a CLUBE 1, SAD, clube visitante, no jogo em causa, não se logra descortinar qual o específico dever de vigilância que, relativamente às infrações cometidas pelos seus adeptos, teria sido incumprido. V. No que respeita à presunção de incumprimento dos deveres in formando – e ao invés do que sucede relativamente aos deveres in vigilando - inexiste distinção juridicamente relevante entre clube visitante e clube visitado. VI. O cometimento, pelos adeptos, das infrações faz presumir que o respetivo clube - no caso, visitante - não cumpriu os seus deveres in formando, ainda que se reconheça que certos axiomas sociológicos poderão estar a ceder ao peso da necessidade de combate à violência nos espetáculos desportivos. VII. A CLUBE 1, SAD, abalou essa presunção ao provar que realiza algumas ações preventivas, designadamente com vista a incutir nos seus adeptos o espírito de fair play. VIII. Dificilmente se revelará pertinente o que é produzido internacionalmente em redor do Código Disciplinar da FIFA ou do Regulamento Disciplinar da UEFA, atenta a natureza objetiva da responsabilidade dos clubes relativamente aos atos ali elencados e ocorridos no âmbito de competições disputadas sob a égide dessas entidades.

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