Tribunal Central Administrativo Sul
I – Em regra, os vícios que afectem os actos administrativos tributários são susceptíveis de determinar a sua anulabilidade; II – A violação do “conteúdo essencial de um direito fundamental” só gera a nulidade do acto administrativo tributário tornando-o impugnável a todo o tempo, quando, em consequência deste, seja afectado o mínimo sem o qual esse direito não pode subsistir enquanto tal.
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