Tribunal Central Administrativo Sul

55/06.4BELRA

Data
2021-02-25
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Em sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.