Tribunal Central Administrativo Sul
1. As ajudas de custo só são consideradas como rendimento da categoria A na parte em que excedem os limites legais cfr. alínea d) do artigo 2º do CIRS 2. Mesmo quando recebidas com regularidade devem ser consideradas como ajudas de custo e não como rendimentos da categoria A desde que o contribuinte comprove as deslocações declaradas e a AF não demonstre a falsidade dessa declaração ou prove que por força de tal deslocação o contribuinte auferiu outros valores para suportar os encargos com essa deslocação pois só neste caso tais ajudas deixam de ter finalidade compensatória.
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