Tribunal Central Administrativo Sul

547/97

Data
2001-02-22
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

I - Estando em questão a alteração de uma cláusula contratual inserida em "contrato de prestação de serviço docente" - cláusula remuneratória - o silêncio da Administração perante requerimento que o contraente particular lhe dirigiu no sentido de ver alterada a sua situação remuneratória, não é susceptível de integrar um indeferimento presumido para efeitos de interposição do recurso contencioso de anulação. II - Por outra via, o litígio que opõe o recorrente à administração, tendente ao apuramento da legalidade e consequente alteração de uma cláusula contratual, não pode ser dirimido pela via do recurso contencioso de anulação de uma decisão administrativa, mas através de uma acção sobre contrato, prevista no artº 51º/l/g) do ETAF.

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