Tribunal Central Administrativo Sul

5408/01

Data
2001-11-20
Relator
Jorge Lino

Sumário

I. Interpostos dois recursos jurísdicionais sobre o julgamento do fundo da causa (um, para o Supremo Tribunal Administrativo, e outro, para o Tribunal Central Administrativo), este último Tribunal goza de competência para o conhecimento de ambos os recursos. II. Se algum dos recursos, porém, versar uma questão prévia - como, v. g., a da (in)admissibilidade do recurso interposto pela parte contrária - tal questão é de conhecimento prioritário pelo Supremo Tribunal Administrativo, se a este Tribunal o mesmo recurso tiver sido endereçado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.