Tribunal Central Administrativo Sul

5348/01

Data
2002-04-09
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

1. O recurso ao método indiciário/presuntivo para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas e quando a AF comprovadamente demonstre a impossibilidade de comprovação e quantificação directa de tal matéria cfr. artigo 81 do CPT 2. Está legitimado tal recurso quando os SFT concluam do exame à escrita da impugnante pela impossibilidade de quantificar e comprovar o custo das existências vendidas por cada uma das lojas da impugnante por os artigos aparecerem agrupados por concelhos verificando-se também que o custo das existências vendidas era superior ao custo das vendas contabilizadas não possuindo também a impugnante registos donde se pudesse apurar o lucro realizado.

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