Tribunal Central Administrativo Sul

52/19.0BEFUN

Data
2019-06-06
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O silêncio da Administração nos procedimentos administrativos de autorização municipal de utilização, previstos no RJUE, não se reconduz à previsão do art. 111º, al. a), do RJUE, nem à aplicação do artigo 112º do RJUE, mas sim ao meio processual previsto no artigo 113º-5-6-7-8 do RJUE.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.