Tribunal Central Administrativo Sul
A notificação do ato de penhora fora do prazo a que se refere o n.º 4 do artigo 753.º do CPC (cinco dias) constitui, a nossa ver, uma mera irregularidade sem qualquer influência na causa, nomeadamente no que respeita à defesa do executado, que em nada se mostra prejudicada, já que, como se vê, deduziu, em tempo a presente oposição, defendendo-se desse mesmo ato, ou dito por outra palavras deduziu oposição dentro do prazo que teve como marco temporal inicial, a notificação que lhe deu a conhecer a constituição da penhora e consequentemente tornou eficaz, o ato de penhora.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.