Tribunal Central Administrativo Sul

51/25.2BEFUN

Data
2025-06-26
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A falta de cumprimento do princípio do contraditório, no que se refere à pronúncia sobre matéria de excepção oficiosamente decidida pelo Tribunal a quo consubstancia nulidade processual.

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