Tribunal Central Administrativo Sul
i) O Direito está sempre entre a justiça e a segurança e esta vive de formalidades que têm a sua razão de ser, como é o caso das que estabelecem prazos para o exercício de direitos, como seria a efetivação do direito previsto no art. 104.º da LOE2017, no contexto que decorre da própria lei – que faz uma remissão expressa para o regime do Decreto-Lei n.º 137/97, de 31.05, e para o indeferimento dos pedidos que ao seu abrigo tenham sido formulados -, mas que se colocam, igualmente, em outros e em variados aspetos da vida de todos os cidadãos. ii) No caso sub judice, imperioso se torna negar provimento ao presente recurso, em virtude de o A., ora Recorrente, não preencher todos os requisitos exigidos pelo art. 104.° da LOE/2017 para a recomposição das carreiras dos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor.
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