Tribunal Central Administrativo Sul

5064/01

Data
2001-10-16
Relator
J. Gonçalves

Sumário

1. Não se verifica omissão de pronúncia se a sentença aprecia quer uma invocada violação dos arts. 19º e 20º do Regulamento do Mercado Retalhista do Monte de Caparica, quer a questão da preferência no direito à ocupação de Loja (talho) do Mercado Municipal do Monte de Caparica, por parte da impugnante, concluindo que o direito de preferência e o direito de ocupação são distintos e que o exercício daquele não implica a exclusão da aplicação da taxa prevista no art. 14º do mesmo Regulamento. 2. A discordância da fundamentação do acto de liquidação não se reconduz ao vício de forma desse mesmo acto, se a impugnante ataca os motivos expostos na fundamentação deste. 3. A referência feita no nº l do art. 15º do Regulamento do Mercado Retalhista do Monte de Caparica à disposição constante do seu art. 19º, apenas pode ser interpretada no sentido de, em caso de falecimento de pessoa que seja titular de direito â ocupação de lojas dos mercados, se confere ao cônjuge sobrevivo a preferência em nova ocupação do local.

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