Tribunal Central Administrativo Sul

50/18.0BELSB

Data
2020-04-30
Relator
CARLOS ARAÚJO
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

Verificando-se que a intimação para a passagem de certidões se mostra cumprida até onde foi possível executá-la, por não ser possível certificar documentos que já não estão na posse da administração, há lugar à emissão de certidão negativa que indique as razões da não certificação.

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