Tribunal Central Administrativo Sul

497/20.2BELLE

Data
2021-05-27
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa a penhora de bens ou de direitos, o valor da acção atendível para efeitos de custas corresponde ao valor dos bens ou direitos penhorados, se inferiores à dívida exequenda.

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