Tribunal Central Administrativo Sul

4944/01

Data
2001-06-05
Relator
Jorge Lino

Sumário

I. A falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II. A falsidade do título executivo traduz-se na falta de fidedignidade da atestação nele firmada, e não na falta de veracidade dos próprios factos ou actos que nesse título se declararam.

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