Tribunal Central Administrativo Sul
Se a requerente do pedido de suspensão de eficácia alega, como prejuízo, a rescisão de um contrato de publicidade, no qual foi fixado, previamente, (cláusula penal), o montante de indemnização pela rescisão do contrato, tal prejuízo é, em princípio, reparável e corresponde ao montante de indemnização fixado no contrato.
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