- Data
- 2025-05-22
- Relator
- MARIA DA LUZ CARDOSO
- Votação
- Unanimidade
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020.
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