Tribunal Central Administrativo Sul

483/21.5BEALM

Data
2025-05-22
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade
Citado por
2 documento(s)

Sumário

I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (2)