Tribunal Central Administrativo Sul

4771/00

Data
2000-12-14
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1_ Um " Visto " com data anterior a uma informação aposta no mesmo impresso não assume essa informação, não consubstanciando um acto definitivo e executório. 2_ Um ofício que informa o requerente de que foi proferido acto, com a data daquele " Visto", e com os fundamentos da Informação posterior ao " Visto", a arquivar o seu processo, quando tal acto não existe, não consubstancia ele próprio um acto administrativo definitivo e executório.

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