Tribunal Central Administrativo Sul

4755/00

Data
2001-11-15
Relator
Cândido de Pinho

Sumário

I- Não estabelecendo o art. 40º, al. a), do ETAF qualquer distinção sobre o tipo de «decisões dos tribunais administrativos de círculo» que nele inscreve, deve entender-se que ele se dirige tanto às decisões proferidas em recurso contencioso, como às lavradas em acções, designadamente às propostas para efectivação de responsabilidade civil extracontratual. II- Assim, se a decisão do TAC foi proferida em acção daquela espécie e se a relação jurídica subjacente é relativa ao funcionalismo público, competente para o conhecimento do recurso dela interposto é o T.C.A. III- Na falta de demonstração de que determinado funcionário não se apresentou a outros concursos por estar impossibilitado de o fazer por causa e durante o exercício do cargo em determinado lugar( na sequência de um concurso em que ficou graduado em 1º lugar e entretanto anulado jurisdicionalmente fica por provar o nexo de causalidade adequada essencial à noção de responsabilidade civil extracontratual.

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